Vejamos o que diz o DIPLOMA, publicado e referente a este assunto:
Decreto Regulamentar 62/91 Promulgado a 8/11/91 (Regulamento taurino em vigor)
DIPLOMA/ATO: Decreto-Lei nº 306/91 (Rectificação) (17-08-91).
DIPLOMA/ATO: Decreto-Lei nº 306/91 (Rectificação) (17-08-91).
- «Considerando que a tauromaquia é, indiscutivelmente parte integrante do património da cultura popular portuguesa;
- Considerando que a DIGNIDADE do espectáculo tauromáquico passa pela revisão urgente do respectivo regulamento, unanimemente considerado DESACTUALISADO pelos diversos sectores da actividade;
- Considerando ainda que a referida DIGNIFICAÇÃO se atinge, entre outras, pela DISCIPLINA do próprio espectáculo, devendo, por isso, ser consideradas as condições necessárias para que os indivíduos incumbidos desta tarefa - os delegados técnicos tauromáquicos - a possam desempenhar com independência e responsabilidade;
Assim:
Nos termos da alínea a)do nº 1 do arti. 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
- Artigo 1º -A realização de espetáculos tauromáquicos está sujeita à superintendência do director-geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA).
- Artigo 2º - É criado, junto do DGEDA, um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, em termos a definir no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.
- Artigo 5º - Nº 1 - É obrigatória, nos espectáculo tauromáquicos em que intervenham FORCADOS, a constituição de UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
- Considerando que a DIGNIDADE do espectáculo tauromáquico passa pela revisão urgente do respectivo regulamento, unanimemente considerado DESACTUALISADO pelos diversos sectores da actividade;
- Considerando ainda que a referida DIGNIFICAÇÃO se atinge, entre outras, pela DISCIPLINA do próprio espectáculo, devendo, por isso, ser consideradas as condições necessárias para que os indivíduos incumbidos desta tarefa - os delegados técnicos tauromáquicos - a possam desempenhar com independência e responsabilidade;
Assim:
Nos termos da alínea a)do nº 1 do arti. 201º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
- Artigo 1º -A realização de espetáculos tauromáquicos está sujeita à superintendência do director-geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA).
- Artigo 2º - É criado, junto do DGEDA, um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, em termos a definir no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.
- Artigo 5º - Nº 1 - É obrigatória, nos espectáculo tauromáquicos em que intervenham FORCADOS, a constituição de UM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
Nº 2 – As obrigações emergentes deste artigo são da responsabilidade da ENTIDADE DO ESPECTÁCULO.
ARTIGO 10º - O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1991.
Promulgado em 26 de Julho de 1991 e Referendado em 30 Julho de 1991»
Promulgado em 26 de Julho de 1991 e Referendado em 30 Julho de 1991»
- Parecendo-me que este Diploma só tem efectividade a partir do momento em que o novo Regulamento Taurino seja publicado, pergunto:
Se todos estão de acordo que a «dignidade do espectáculo tauromáquico passe pela revisão urgente do respectivo regulamento»; se este já foi revisto e está na «gaveta» vai para 10 anos; se já foi prometido sair em fins de 2011 pelo antigo pelo SE da Cultura e depois pelo actual em Fevereiro de 2013, porque razão as Associações Profissionais de Toureio e afins, que se pronunciaram na revisão do novo regulamento, não contestam a quem de direito a morosidade da sua publicação e a falta de respeito pela «palavra dada» na Assembleia da República?
Não nos podemos esquecer que os dirigentes do Partido dos animais (Pan) foram recebidos a 08.05.2012 pelo 1º Ministro, e o resumo foi: «No final da reunião de 1h,30, saíram com a garantia que serão convidados juntamente com outras associações, na revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico».
O paradoxo é que esta reunião foi em Maio de 2012, e Francisco José Viegas, questionado na Assembleia da República, tinha prometido sair em fins de 2011; O actual, em Fevereiro deste ano, também no mesmo local, prometeu… «brevemente teremos informação sobre O AVANÇO DO REGULAMENTO». Não disse que saía «brevemente», portanto, promessas…tudo antes e depois da dita reunião com o partido Pan. Ou seja, um falou «até», o outro «sobre o avanço»! Esquisito não é?
Que se passa afinal? Será que o dito partido e o seu lóbi, na revisão do regulamento obrigou a algo «sinistro» que poderá atentar contra a Tauromaquia e assim o retardar, ou será passividade das Associações responsáveis pelo Toureio em Portugal?
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