- PRAÇA DE TOIROS DA NAZARÉ – 16.08.2014
Diz o Decreto-Lei nº 89/2014 de 11 de Junho 2014
Artigo 51.º
Diz o Decreto-Lei nº 89/2014 de 11 de Junho 2014
Artigo 51.º
Ferragem
1- Os ferros destinados à lide das reses são constituídos por material não traumático e maleável e dispõem de um mecanismo de quebra automática após a colocação.
3- A ferragem é entregue pelo embolador e seus ajudantes aos artistas, em zonas fixas da trincheira, definidas pela IGAC e devidamente assinaladas.
4- A ferragem que seja fornecida pelo embolador ou pelos cabeças de cartaz, está sujeita a verificação da conformidade dos requisitos estabelecidos no presente artigo, sendo disponibilizada ao diretor de corrida até uma hora antes do início do espetáculo.
5- Em caso de conformidade da ferragem, o diretor de corrida procede à selagem das caixas que a contém e à entrega das mesmas ao embolador.
1- Os ferros destinados à lide das reses são constituídos por material não traumático e maleável e dispõem de um mecanismo de quebra automática após a colocação.
3- A ferragem é entregue pelo embolador e seus ajudantes aos artistas, em zonas fixas da trincheira, definidas pela IGAC e devidamente assinaladas.
4- A ferragem que seja fornecida pelo embolador ou pelos cabeças de cartaz, está sujeita a verificação da conformidade dos requisitos estabelecidos no presente artigo, sendo disponibilizada ao diretor de corrida até uma hora antes do início do espetáculo.
5- Em caso de conformidade da ferragem, o diretor de corrida procede à selagem das caixas que a contém e à entrega das mesmas ao embolador.
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Na verdade, verifica-se que continua tudo na mesma e agora até com uma «bandarilha»? bem mais «original». Tudo se consente e ...“NO PASA NADA”!!!
- José Barrinha da Cruz
- 18.08.2014
Na verdade, verifica-se que continua tudo na mesma e agora até com uma «bandarilha»? bem mais «original». Tudo se consente e ...“NO PASA NADA”!!!
- José Barrinha da Cruz
- 18.08.2014


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