Entra amanhã em vigor o aguardado Regulamento Tauromáquico com novas alterações. A corrida de Alcochete será a primeira a colocá-lo em prática.
De seguida deixamos o que de mais importante diz respeito ao Forcados:
Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho
Artigo 7.º
Competências do diretor de corrida
Incumbe ao diretor de corrida:
o) Autorizar a volta à arena, mediante a apresentação, respetivamente, de um lenço de cor branca aos toureiros, um lenço de cor castanha aos forcados e um lenço de cor azul aos ganadeiros ou aos seus representantes;
Artigo 28.º
Permanência entre barreiras
1 — Sem prejuízo dos elementos das autoridades policiais e dos bombeiros de serviço, apenas podem permanecer entre barreiras, e desde que em funções, os seguintes elementos:
a) Os artistas que atuam no espetáculo e os grupos de forcados, desde que não excedam:
i) 20 elementos por grupo, quando peguem mais do que três reses;
ii) 18 elementos por grupo, quando peguem três reses;
iii) 16 elementos por grupo, quando peguem duas reses;
iv) 12 elementos por grupo, quando peguem uma rês;
5 — Cada grupo de forcados pode, uma vez por ano e mediante autorização da IGAC, exceder o número previsto na alínea a) do n.º 1
Artigo 54.º
Grupo de forcados
1 — Nos espetáculos tauromáquicos onde atuem cavaleiros, cavaleiros praticantes ou cavaleiros amadores, é obrigatória a inclusão de, no mínimo, um grupo de forcados.
2 — As pegas de caras ou de cernelha não devem exceder os 10 minutos, sendo o primeiro aviso dado ao fim de cinco minutos, o segundo três minutos depois e o terceiro dois minutos depois, indicando o fim da atuação.
3 — Quando a pega de cernelha ou de caras for realizada como recurso, são acrescidos cinco minutos ao tempo previsto no número anterior.
4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, a contagem do tempo inicia -se da seguinte forma:
a) Na modalidade de pega de caras, desde que se inicia o cite da rês;
b) Na modalidade da pega de cernelha, desde o momento em que o cernelheiro e o rabejador saltam para a arena.
5 — O grupo de forcados pode utilizar livremente as modalidades de pega de caras ou de cernelha, dentro do tempo limite previsto no n.º 2.
6 — Para concretização da pega de caras, os forcados são auxiliados pelos bandarilheiros que compõem a quadrilha do cavaleiro que tiver lidado a rês correspondente, os quais devem bregar e colocar a rês no sítio e posição que lhes é indicada pelo cabo do grupo ou pelo forcado encarregado da pega.
7 — Nas pegas de cernelha os forcados são auxiliados pelos campinos.


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