REGULAMENTOS


Por: José Barrinha Cruz

 
Diz o Artigo 44º   nº 1 do Regulamento Taurino em vigor:

«A lide a cavalo de cada rês não deve exceder dez minutos, findo os quais será dado o primeiro aviso; dois minutos depois será dado o segundo aviso e um minuto depois o terceiro, ao que de imediato se seguirá a pega».

Não percebo qual a  razão dos Srs.  cavaleiros,  ao não lhes ser autorizado «mais um ferro» por terem excedido o tempo regulamentar e,  por «vingança», passam com o cavalo diversas vezes pela «cara» do toiro, e  outros agarram ou batem com as mãos nas «embolas» - para não dizer outras coisas -, sabendo muito bem que,  quanto mais lhe  «mexerem»,  mais  aprende, tanto mais   que  ainda vai ser  toureado e pegado pelo FORCADO.

Na verdade, vejo este abuso em praças portuguesas muitas vezes o que, no meu entender, é pura e simplesmente uma enorme  falta de respeito pelo Director de Corrida e,  fundamentalmente,  pelo FORCADO AMADOR!

Em Espanha, quando um toureiro não mata o toiro dentro do tempo regulamentar (10+3+2), o mesmo regressa aos currais.

Só que em Espanha as regras cumprem-se…



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