Carlos Patrício Álvares (Chaubet)
À INSPEÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES CULTURAIS
AINDA A TEMPO ?
Uma análise rápida e superficial leva-me a concluir que a ANGF, dentro da ótica dos seus corpos gerentes, julga estar a cumprir aquilo a que se propôs e para que foi criada - unir todos os forcados. E porque o pegar toiros é, digamos, uma característica de uma grande parte do nosso Povo, a pôr de parte elitismo e a dar oportunidade a todos de praticarem tão difícil e arriscada Arte.
No entanto, a forma como conduz o caso do seguro de acidentes pessoais fez-me, desde logo, criticar a sua atuação no tocante aqueles que se propôs defender.
Este meu protesto baseia-se no Decreto-lei 306/91 de 27 de Agosto que determina, no nº 2 do artº5, serem da responsabilidade da entidade promotora do espectáculo, as obrigações emergentes deste artigo.
Aos meus protestos responderam-me sempre que o referido Decreto-lei, embora sendo de 1991, ainda não estava regulamentado não podendo por isso ser aplicado. Nunca me conformei com esta justificação. Sendo uma coisa de tanto interesse para os forcados, não compreendia a inércia da ANGF.
Depois, ao analisar o Decreto que havia de o regulamentar, 62/91 de 29 de Novembro, constatei com espanto que o art.º 5 do Decreto em análise 306/91, e que determinava ser obrigatório seguro de acidentes pessoais para os forcados não vinha referido.
Quer dizer, um seguro que considero imprescindível, que beneficiava os forcados e estava previsto no decreto 306/91, na sua regulamentação, desapareceu.
A ANGF chamou a atenção para esta "falha"? Para o "esquecimento" do nº 2 do art.ºº 5 do Decreto 306/91? Não. Aceitou passivamente este "lapso", bem lesivo para os forcados.
Em 1991 quando o Decreto Regulamentar surgiu, ainda não havia a ANGF. Porém, como ainda não foi posto em execução, houve sempre tempo e ainda há(?) de compor as coisas. Mas tal não vai acontecer.
O que a ANGF fez no Regulamento que espera aprovação do Governo, foi "ressuscitar" a obrigatoriedade do seguro, sim, mas a serem as obrigações do mesmo da conta das associações de forcados e não dos promotores do espectáculo como dizia o nº 2 do saudoso artigo 5 do Decreto-lei 306/91.
A "ressuscitar-se" a obrigatoriedade do seguro, devia-se ter feito como vem neste decreto. Mas não.
Os empresários ficaram contentes e as companhias de seguros, pouco recetivas a tal seguro, podem agora recusá-lo com mais à-vontade ou fazer as exigências que quiserem para a sua efetivação. Sem que a ANGF, IGAC ou qualquer outra entidade responsável tome qualquer atitude, é o que está a acontecer.
É que, com o Decreto 306/91, emanado do Governo, podiam os forcados, perante uma recusa das companhias, dirigirem-se ao Governo para que obrigasse as companhias a fazerem o que o Governo tinha decretado. Agora com um Regulamento que é alheio ao Governo, nada se pode fazer.
Afinal quem terá contribuído para o tal Regulamento apresentado pela ANGF que espera aprovação? Empresários, forcados/ empresários, forcados funcionários de seguradoras? Todos eles colaboraram têm responsabilidades
Acontece também que tornando o seguro obrigatório e sendo o mesmo dispendioso e difícil de obter, muitos grupos não o tendo, não poderão atuar. E assim, irão os que tem o seguro...
Sei de grupos que pegaram anos e anos sem qualquer seguro. Ou, quando o tinham, era particularmente que o faziam, pagando do seu bolso. Aliás como, afinal, acontece no Regulamento que espera aprovação. Para quê tornar o seguro obrigatório? Como disse, a ser levado à risca, só serve para afastar os grupos que o não conseguirem fazer. Concordo que há grupos a mais, que o pegar toiros se tornou moda tirando-lhe assim parte da seriedade que tem, mas afastá-los assim deste modo, não é de Forcado.
O Regulamento elaborado ainda não está aprovado. Não se iria a tempo de o emendar? Tirar de cima dos forcados, que são amadores, as despesas que comporta? Ou, já que não vem no Decreto Regulamentar 62/91, anular a obrigatoriedade do seguro?
Carlos Patrício Álvares (Chaubet)
Presidente da Comissão Executiva do Monumento ao Forcado
No entanto, a forma como conduz o caso do seguro de acidentes pessoais fez-me, desde logo, criticar a sua atuação no tocante aqueles que se propôs defender.
Este meu protesto baseia-se no Decreto-lei 306/91 de 27 de Agosto que determina, no nº 2 do artº5, serem da responsabilidade da entidade promotora do espectáculo, as obrigações emergentes deste artigo.
Aos meus protestos responderam-me sempre que o referido Decreto-lei, embora sendo de 1991, ainda não estava regulamentado não podendo por isso ser aplicado. Nunca me conformei com esta justificação. Sendo uma coisa de tanto interesse para os forcados, não compreendia a inércia da ANGF.
Depois, ao analisar o Decreto que havia de o regulamentar, 62/91 de 29 de Novembro, constatei com espanto que o art.º 5 do Decreto em análise 306/91, e que determinava ser obrigatório seguro de acidentes pessoais para os forcados não vinha referido.
Quer dizer, um seguro que considero imprescindível, que beneficiava os forcados e estava previsto no decreto 306/91, na sua regulamentação, desapareceu.
A ANGF chamou a atenção para esta "falha"? Para o "esquecimento" do nº 2 do art.ºº 5 do Decreto 306/91? Não. Aceitou passivamente este "lapso", bem lesivo para os forcados.
Em 1991 quando o Decreto Regulamentar surgiu, ainda não havia a ANGF. Porém, como ainda não foi posto em execução, houve sempre tempo e ainda há(?) de compor as coisas. Mas tal não vai acontecer.
O que a ANGF fez no Regulamento que espera aprovação do Governo, foi "ressuscitar" a obrigatoriedade do seguro, sim, mas a serem as obrigações do mesmo da conta das associações de forcados e não dos promotores do espectáculo como dizia o nº 2 do saudoso artigo 5 do Decreto-lei 306/91.
A "ressuscitar-se" a obrigatoriedade do seguro, devia-se ter feito como vem neste decreto. Mas não.
Os empresários ficaram contentes e as companhias de seguros, pouco recetivas a tal seguro, podem agora recusá-lo com mais à-vontade ou fazer as exigências que quiserem para a sua efetivação. Sem que a ANGF, IGAC ou qualquer outra entidade responsável tome qualquer atitude, é o que está a acontecer.
É que, com o Decreto 306/91, emanado do Governo, podiam os forcados, perante uma recusa das companhias, dirigirem-se ao Governo para que obrigasse as companhias a fazerem o que o Governo tinha decretado. Agora com um Regulamento que é alheio ao Governo, nada se pode fazer.
Afinal quem terá contribuído para o tal Regulamento apresentado pela ANGF que espera aprovação? Empresários, forcados/ empresários, forcados funcionários de seguradoras? Todos eles colaboraram têm responsabilidades
Acontece também que tornando o seguro obrigatório e sendo o mesmo dispendioso e difícil de obter, muitos grupos não o tendo, não poderão atuar. E assim, irão os que tem o seguro...
Sei de grupos que pegaram anos e anos sem qualquer seguro. Ou, quando o tinham, era particularmente que o faziam, pagando do seu bolso. Aliás como, afinal, acontece no Regulamento que espera aprovação. Para quê tornar o seguro obrigatório? Como disse, a ser levado à risca, só serve para afastar os grupos que o não conseguirem fazer. Concordo que há grupos a mais, que o pegar toiros se tornou moda tirando-lhe assim parte da seriedade que tem, mas afastá-los assim deste modo, não é de Forcado.
O Regulamento elaborado ainda não está aprovado. Não se iria a tempo de o emendar? Tirar de cima dos forcados, que são amadores, as despesas que comporta? Ou, já que não vem no Decreto Regulamentar 62/91, anular a obrigatoriedade do seguro?
Carlos Patrício Álvares (Chaubet)
Presidente da Comissão Executiva do Monumento ao Forcado
2 comments:
Mais uma vez o sr volta a falar do que não sabe na realidade1!!!
- Primeiro- todos os grupos da ANGF tem que ter seguro....
-segundo- o sr vá as companhias de seguro dazer um seguro de acu«identes pessoais para um espetaculo taurino e traga a resposta a este blog...simplesmente não há companhias a fazer!!!!
Com todo o respeito, o autor do post escreve sobre o que não conhece.
Em primeiro lugar, o regulamento que espera aprovação será também, evidentemente, um acto do governo, pelo que não tem sentido a observação de que a partir de agora os forcados deixarão de poder reclamar junto do governo sobre a recusa das seguradoras em celebrar contratos. Aliás, à luz do regime actual os tomadores do seguro obrigatório são as empresas e não os forcados, pelo que estes nunca teriam legitimidade para reclamar.
O regime actual de seguro pelas empresas nunca foi aplicado na prática pela simples razão de que não é viável e nenhuma seguradora no seu perfeito juízo aceitaria celebrá-lo, ou apenas o aceitaria a troco de prémios insuportáveis.
O que faz sentido é que cada grupo de forcados contrate o seu seguro - o que é perfeitamente possível e a preços comportáveis, tanto que a maioria dos grupos o tem -, identificando as pessoas cobertas, escolhendo capitais e coberturas, e que depois repercuta o custo desse seguro no valor que cobra às empresas, que é aquilo por que a ANGF há muito se bate, perante a incompreensão (ou falta de interesse em compreender) de muitas pessoas.
Se a par das dezenas de grupos que têm seguros há outros que não conseguem negociá-los ou pagá-los, então lamento dizer mas se calhar o que isso significa é que esses grupos não têm estrutura nem massa crítica para se apresentarem como tal e se porem à frente dos toiros num espectáculo sério e regulamentado.
Termino dizendo que, para quem se gaba da frontalidade, fica muito mal a insinuação de que a ANGF se move por interesses de "forcados empregados de seguros", que como é evidente é dirigida, e com grande injustiça, ao José Potier.
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